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Como se defender de agiotas? Envie sua dúvida aqui O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Sem sombra de dúvidas, este é o pior estágio do endividamento pessoal e empresarial. Existe uma agiotagem generalizada em todo o País, conhecida pelo Banco Central do Brasil. É uma verdadeira operação clandestina e paralela. As pessoas procuram por um dinheiro paralelo (agiota) quando estão em quadro crítico não reversível, devendo aos bancos, cartões de créditos, financeiras, amigos e familiares. A diferença dos agiotas para as financeiras é que eles não possuem o credenciamento pelo Banco Central do Brasil para operações no mercado financeiro. Na verdade, a grande maioria dessas financeiras, cobra juros altamente extorsivos, vergonhosos, até maior do que cobram os agiotas. Em qualquer hipótese, não defendo agiota, visto que esta prática é considerada crime de usura pecuniário. Existem muitos agiotas, com os quais deparo no dia-a-dia, explorando as pessoas com taxa cobrada de juros absurdos e abusivos que chegam a até 30% ao mês. A diferença é que as financeiras, bancos e administradoras de cartões de créditos são oficializadas pelo Banco Central do Brasil. Os agiotas não. Os agiotas ferem a Lei duas vezes: 1º - Porque agem clandestinamente; 2º - Emprestam dinheiro cobrando juros muito acima do que a Lei permite. Por outro lado, o sistema financeiro esta cometendo crime por emprestar dinheiro com juros acima da Lei. A forma agressiva e os métodos de intimidações como ameaças são utilizados freqüentemente por segurança, cobradores e outros, os quais usam até policiais para efetuar a cobrança a quem lhes deve dinheiro. Existem até delegados de Policia que fazem “vista grossa” quando recebem queixas das vítimas de agiotas. Cabe então, ao devedor denunciar esses maus profissionais que deveriam estar agindo a serviço da população e jamais ao lado de agiotas. A denúncia deve ser encaminhada à Corregedoria do Estado, ou mesmo diretamente ao secretário da Segurança Pública, via correspondência, ou por meio da imprensa Vamos aprofundar um pouco mais neste assunto.... Algumas autoridades alegam ter dificuldades para caracterizar o flagrante da agiotagem por faltar provas. Não acredito nesta desculpa, qualquer policial poderia se passar por um civil, buscar o empréstimo e caracterizar o flagrante da agiotagem. Os jornais estão cheios de anúncios com total complacência das autoridades. As pessoas têm que provocar as provas se quiserem ter os seus direitos preservados. Uma alternativa que o devedor possui é levar duas testemunhas ao registrar uma queixa contra o agiota. Obviamente, estas testemunhas teriam de ter presenciado as transações entre ambos para poder testemunhar a favor da vítima. O ideal é nunca recorrer ao agiota para pagar uma dívida, porque você estará assumindo outra de valor muito maior, isso significa, se endividando ainda mais. Empresas de fachada: Normalmente estas empresas obtêm convênios com as repartições públicas, sejam eles federal, estadual ou municipal, emprestando dinheiro ao endividado, descontando diretamente na folha de pagamento. Por ser esta modalidade tão prática e, às vezes, sem burocracias, fazem empréstimos cobrando juros abusivos, inclusive pela facilidade no recebimento do empréstimo, condicionado a filiação das pessoas, descontando mensalmente taxas destas filiações no próprio salário. Lembre-se: Em qualquer dessas situações, você poderá, por escrito, determinar o cancelamento junto ao Departamento Pessoal de sua repartição ou empresa, do desconto em folha desses valores. Seu salário é impenhorável, mesmo que você tenha assinado qualquer autorização anteriormente, você também tem todo o direito de efetuar o cancelamento deste serviço. A Lei para isto é cristalina e protege os seus direitos mais uma vez: Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o saldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Negociando com os agiotas: Quando o devedor lembra-se do nome “Agiota”, o mesmo chega a temer com medo de represálias contra sua pessoa ou até a sua própria família. Chegando a situação nesse estagio, o devedor se tornou praticamente um refém do “agiota”. Em casos particularmente intermediados pela minha pessoa ou minha empresa, sempre obtive sucesso nas negociações. Os agiotas muitas vezes não aparecem por motivos de estarem agindo ilegalmente, sem autorização do Banco Central do Brasil, e totalmente contra a Lei. As práticas das negociações acabam acontecendo por seus intermediários, que possuem uma postura conciliadora, ponderada, mas firme. O Agiota sabe que ao ter uma terceira pessoa entre ele e o devedor, no mínimo, existe uma testemunha no caso em discussão. Por mais arrogante que ele seja, abre concessões e facilita um acordo. O devedor neste caso, envolvido diretamente com o problema, dificilmente consegue demovê-lo para aceitar as suas colocações. Não tenha medo de represálias, procure um profissional altamente qualificado para solucionar este tipo de problema. Faça e exija sempre documentos comprobatórios. Com esta iniciativa, o devedor poderá ter um efeito positivo em sua negociação. A verdade é que, enquanto você ficar pagando juros aos agiotas, cada vez mais a sua situação vai piorar. Agiotagem é “CRIME”: Não resolvido o seu problema amigavelmente, a LEI 8.137 de 1.990 irá lhe proteger contra tais práticas de agiotagem, devido ao amparo que define os crimes contra a economia popular, em seu Artigo 4º, explica a questão da AGIOTAGEM. Art. 4 - Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando: a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro, superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito; § 1º - Nas mesmas penas incorrerão aos procuradores, mandatários ou mediadores que intervierem na operação usurária, bem como os cessionários de crédito usurário que, cientes de sua natureza ilícita, o fizerem valer em sucessiva transmissão ou execução judicial. § 2º - São circunstâncias agravantes do crime de usura: I - ser cometido em época de grave crise econômica; II - ocasionar grave dano individual; III - dissimular-se à natureza usurária do contrato; IV - quando cometido: a) por militar, funcionário público, ministro de culto religioso; por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou de agricultor; de menor de 18 (dezoito) anos ou de deficiente mental, interditado ou não. § 3º - A estipulação de juros ou lucros usurários será nula, devendo o juiz ajustá-los à medida legal, ou, caso já tenha sido cumprida, ordenar a restituição da quantia paga em excesso, com os juros legais a contar da data do pagamento indevido. Estimada Maria Amélia, se você se encontrar nesta situação, verifique a melhor forma para a solução do seu problema e não entre em desespero. Dívida não se paga contraindo dívidas. Partindo deste fundamental princípio, procure encontrar soluções para superar o difícil, mas não impossível processo do endividamento. Evite, de todas as formas fazer negócios com os famosos AGIOTAS! | |||
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terça-feira, 5 de abril de 2011
Nós brasileiros temos que tomar mais cuidado na hora de fazer empréstimos estúpidos.
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